Há algumas semanas, um repórter de uma emissora de televisão fez uma reportagem sobre o depoimento das pessoas que deviam ser responsabilizadas, pela prisão da adolescente, em uma cela, com mais de 20 homens, em novembro do ano passado, no município de Abaetetuba, nordeste paraense.
Mas como a justiça estava fazendo o procedimento, sem acesso à imprensa, o repórter decidiu estender o VT, afinal o que valhe em televisão é a imagem, recurso que eles não teriam. Portanto, ele foi até uma penitenciária da cidade, com o objetivo de mostrar que apesar do acontecimento de repercussão internacional, pouca coisa havia mudado no setor.
Após combinar com um advogado, fora da penitenciária, teve acesso às dependências do prédio, como estagiário de direito, que até então era proibido fazer imagens internas. O único material que ele tinha era o celular, que usou como câmera escondida, durante uma conversa com o chefe dos agentes prisionais.
A minha pergunta para vocês é a seguinte: visto que o agente prisional, de fato, confirmou os problemas estruturais do presídio, mas não fez nenhuma revelação bombástica, valeu a pena usar esse artifício do jornalismo investigativo, cogitando a hipótese do funcionário que conversou sem saber que estava sendo filmado poder perder o emprego, ou até mesmo, processar o repórter?
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Eita que essa questão é boa Brito. Sempre rola essa discussão nas mesas de boteco das minhas bandas.
Sei que jornalista não é polícia, nem menos juiz. Mas O bom repórter não se cansa de apurar.
Sobre o caso que você relatou aqui no Manual eu acho que o repórter precisa de bom senso. Não tenho problemas de fazer escutas, grampos e tudo mais para ter em mãos uma boa matéria. Desde que essa boa matéria realmente mude, alguma coisa para o leitor/ouvinte/telespectador.
Não que os fins justifique aos meios, mas alguns fins só podem ser alcançados por alguns meios.